23 de setembro de 2014

Em Estado de Citius

Consegue-se perceber que qualquer reforma inevitavelmente traz controvérsia! 
Seria sempre expectável com o Citius! 
Ainda por cima, quando o princípio base da Reforma Judicial foi que se investisse mais na especialização, tendo-se preterido o factor proximidade! Óbvio que se interpreta esta "opção" como estando-se a dar um valente "abanão" a todo o teor do art. 20 da nossa Constituição. Os argumentos são válidos!
Coisa estranha, ao mesmo tempo! Parece que se legislou sobre uma espécie de um novo estado de excepção!!!
Chamar-lhe-ia o "Estado de Citius", ao lado do estado de sítio ou do estado de emergência.
Claro que não é bem assim!!! E há que ter o devido respeito pelos princípios constitucionais consagrados na nossa CRP que aprendi com os mais ilustres professores da Faculdade de Direito de Lisboa, que tanto estimo.
Mas a analogia aqui resulta de uma "calamidade" geral instalada, que ainda por cima se tornou agora "pública"!
Só que ao contrário dos estados constitucionalmente consagrados, este novo "estado de citius" não é excepcional!
O Citius é a regra. Ainda que abstracta, é a nova regra!
A funcionar na sua plenitude, talvez até cumpra melhor o objectivo celeridade. Seria bom se assim fosse!
Agora, sujeitar as pessoas à Justiça em contentores e encerrar Tribunais de milhões  e milhões de euros é que não dá mesmo para entender! Acho pouco digno, ainda que provisório! E desnecessário! 
A 1 de Setembro lançou-se o caos! Verdade!
Mas, por outro lado, também se tem de assumir que há sempre uma atitude meio típica da nossa personalidade que nos faz criticar sempre as "mudanças" que são estruturais e que tudo o que é complexo se torna difícil de "encaixar"!
Como estávamos também não estava a resultar há muitos e muitos anos! 
Esta é uma fase difícil, de certeza, para todos, mas acredito que se consiga chegar a bom porto...com o tempo! 
I hope so! We all hope so...

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